Organização e Princípios
- O coletivo Em Defesa da Revolução apresenta-se como um coletivo comunista que tem como objetivos finais a reconstrução do Partido Comunista em Portugal.
- Os nossos Princípios foram construídos com o objetivo de nos darem uma base sólida para não percorrer por desvios à luta comunista, sendo eles:
- Independência de classe: Agir sempre em conta com aquilo que são os interesses do proletariado, nunca cedendo às ideologias dominantes da burguesia.
- Defesa da ditadura do proletariado: Renegar a ditadura do proletariado é renunciar aos princípios revolucionários de classe, é negar as dinâmicas de opressão burguesas e abraçar uma linha oportunista ou reformista.
- Internacionalismo proletário: O proletariado não tem nação, por todo o mundo a classe liga-se pelos mesmos interesses. Na luta internacional do proletariado, faremos no nosso território todas as tarefas que estarão ao nosso alcance.
- Negação da pátria: Não defendemos isoladamente o proletariado de uma ou outra nação, nem projetos nacionais “progressistas” só em nome, que acabam por seguir a lógica do desenvolvimento nacional capitalista; mas sim o proletariado mundial e a sua libertação total e definitiva. Isto não nega o nosso apoio à libertação de povos que se encontram atualmente a serem colonizados e exterminados, como o palestino.
- Luta pela classe trabalhadora imigrante: Reconhecendo que é um dos maiores problemas no nosso território, teremos tolerância zero para o racismo ou xenofobia, lutando sempre contra esses preconceitos e integrando a nossa ação na luta contra os ataques da burguesia que tentam criar divisões artificiais entre a classe.
- Defesa das pessoas queer: A libertação proletária tem que ir de mão dada com a libertação queer, nunca considerando esta luta como secundária ou indireta. A opressão contra pessoas queer não é só um problema na sociedade capitalista, mas é também uma opressão que existe dentro de grupos de esquerda, por isso, elevamos esta luta à sua devida importância.
- Os Princípios do Coletivo só podem ser alterados mediante proposta aprovada de forma unânime em Congresso.
Militância
- Pode ser militante do EDR qualquer pessoa que concorde com os Princípios da organização.
- O militante é organizado, primariamente, num núcleo orgânico à sua escolha.
- O militante poderá participar de vários núcleos e comités, de acordo com a sua vontade, disponibilidade e capacidade.
- É permitida a multi-militância, desde que as restantes organizações onde a pessoa milite tenham um carácter revolucionário de esquerda, aspeto que será avaliado pelo Comité Coordenador.
- O militante tem que contribuir financeiramente com uma quota mínima de 1€.
Estrutura da Organização
- Existem três estruturas principais na qual se organiza o coletivo: Comité Coordenador, Núcleos Orgânicos e Núcleos de Afinidade.
- O Comité Coordenador é o único órgão com poderes políticos, sendo ele composto por militantes dos diversos Núcleos Orgânicos.
Núcleos Orgânicos
- Os Núcleos Orgânicos são a forma central de militância no coletivo.
- Cada Núcleo Orgânico tem uma temática onde se centra toda a sua ação.
- O funcionamento de cada núcleo é semi-autónomo, na medida em que cada núcleo determina os trabalhos que necessita de realizar, como é realizado e que referências usa, e regula o seu funcionamento, sendo que no entanto este trabalho está integrado dentro do EDR e o núcleo está sujeito ao escrutínio ou possíveis deliberações da parte de outros núcleos ou até mesmo do Comité Coordenador.
- Cada Núcleo Orgânico surge de forma espontânea, de acordo com a vontade de militantes, com as únicas condições serem as seguintes:
- Cada Núcleo Orgânico tem que ter um tema relevante no contexto de luta comunista;
- Cada Núcleo Orgânico tem no mínimo dois militantes.
- Um Núcleo Orgânico pode ser solicitado por qualquer camarada do coletivo para a execução de uma determinada ação ou desenvolvimento de um estudo ou conteúdo, cabendo a esse Núcleo a ponderação e decisão final de aceitar ou não essa solicitação.
- Cada Núcleo Orgânico elege, por sufrágio maioritário, representantes para integrar o Comité Coordenador, desde que o eleito não ocupe à partida de um lugar neste. Os eleitos para este comité têm cargos revogáveis:
- Por demissão do cargo pelo próprio eleito;
- Revogabilidade do cargo por decisão do núcleo que elegeu;
- Por maioria do comité coordenador, que por algum motivo, necessite de revogar um determinado cargo.
- Cada Núcleo Orgânico pode eleger um Porta-voz de forma a facilitar a comunicação e divulgação com o restante coletivo ou comités relevantes:
- O Porta-voz é responsável por divulgar e justificar o conteúdo produzido em cada coletivo, ou informar acerca de atividades que possam ser do interesse do coletivo como um todo, como por exemplo, questões relacionadas com o website ou conteúdos gráficos para publicações;
- O Porta-voz é eleito por sufrágio majoritário dentro de cada núcleo, sendo porém encorajado que um militante não seja Porta- voz de mais que um núcleo.
- Cada Núcleo Orgânico é encorajado a:
- Reunir presencialmente de forma a que os seus integrantes se familiarizem e discutam e definam os trabalhos a serem realizados;
- Planificar o seu trabalho para assegurar o seu funcionamento;
- Definir datas para reuniões regulares.
- Os Núcleos Técnicos são uma vertente dos Núcleos Orgânicos, tendo as seguintes características:
- Os Núcleos Técnicos são especificados nos Estatutos;
- Um Núcleo Técnico tem uma determinada tarefa especifica e necessária para o funcionamento do Coletivo, não perdendo as características de Núcleo Orgânico;
- Pode participar num Núcleo Técnico qualquer camarada que demonstre ter as respectivas capacidade técnicas. 10.Existem os seguintes Núcleos Técnicos:
- Núcleo de Design: Responsável pelo desenvolvimento das artes gráficas do coletivo, como de publicações ou de propaganda.
- Núcleo de TI: Responsável pelos acessos, segurança, desenvolvimento e manutenção dos sistemas informáticos do coletivo, como redes sociais e website.
Núcleos de Afinidade
- Os Núcleos de Afinidade são formados por local geográfico, tendo no mínimo dois membros.
- Os Núcleos de Afinidade são formados de forma voluntária, quando a vontade e condições des militantes se verificar.
- Os Núcleos de Afinidade têm liberdade para se organizarem e discutirem o que bem entenderem, tal como a definição de participação em diversas ações, como manifestações ou atos de propaganda.
- As ações dos Núcleos de Afinidade têm que estar em conformidade com a ação dos Núcleos Orgânicos.
- Os Núcleos de Afinidade podem ser divididos, no caso da quantidade de militantes justificar a divisão.
Comité Coordenador
- O Comité Coordenador tem carácter político e é eleito pela militância através dos Núcleos Orgânicos.
- São tarefas do Comité Coordenador:
- Admissão de noves militantes.
- Decisão final na expulsão de militantes.
- Definir parcerias e colaborações com outras organizações.
- Convocação e organização de um Congresso.
- Tratar das finanças do Coletivo.
- O Comité Coordenador pode invocar um Comité Temporário, um Comité formado por militantes, que terá uma tarefa específica e que se dissolverá quando essa tarefa estiver concluída.
Resolução de Conflitos
- Quando surge uma disputa intra ou inter núcleos e, por algum motivo ou natureza própria da disputa esta não ter resolução possível recorrendo- se aos respectivos núcleos, a situação deve ser o mais rapidamente possível reportada por uma ou ambas das partes e trazida à atenção do Comité Coordenador, de forma a se chegar a um consenso e resolução.
- Caso o Comité Coordenador considere que a situação envolva conflito de interesses, abuso, ou qualquer problemática que ponha a segurança física ou mental de algume militante, deve ser convocado um Comité de Ética de forma a deliberar e resolver a situação de forma mais imparcial possível.
- Caso algum membro do Comité Coordenador for acusade de algo que implique o acionamento de um Comité de Ética, o cargo desta pessoa é imediatamente suspenso e a mesma afastada de qualquer discussão ou informação pertinente.
- O Comité de Ética tem as seguintes características:
- Dois membros do Comité Coordenador farão a seleção de militantes que considere ter aptidão para compor o Comité de Ética.
- A seleção é feita através da escolha do dobro da quantidade de militantes desejada na composição do Comité de Ética, onde dentro desse lote, são selecionados aleatoriamente metade, por exemplo, se a Comissão de Ética tiver 3 membros, serão escolhidos 6 pelo Comité Coordenador e selecionados de forma aleatória 3 membros desses 6, que irão compor o Comité de Ética.
- É incentivado a que a Comissão de Ética tenha algumas regras de representatividade na sua composição, como por exemplo:
- A comissão não deverá ser composta por militantes ligades de qualquer forma à(s) pessoa(s) acusada(s);
- Caso a vítima seja mulher, a comissão não deve ser composta com maioria de homens…
- Caso que a vítima não queira ser identificada, poderá recorrer anonimamente ao Comité de Ética, para que o ocorrido possa ser investigado sem comprometer a vítima.
- O Comité de Ética terá poder de entregar ao Comité Coordenador um veredito final que terá que ser aprovado por maioria para se concretizar (é recomendado que o Comité Coordenador não rejeite veredictos de Comités de Ética, e se o fazer, que reúna provas ou justificação adequada para tal).

