Estatutos

Aprovados no I Cogresso do EDR

21/06/2026

Organização e Princípios

  1. O coletivo Em Defesa da Revolução apresenta-se como um coletivo comunista que tem como objetivos finais a reconstrução do Partido Comunista em Portugal.
  2. Os nossos Princípios foram construídos com o objetivo de nos darem uma base sólida para não percorrer por desvios à luta comunista, sendo eles:
    1. Independência de classe: Agir sempre em conta com aquilo que são os interesses do proletariado, nunca cedendo às ideologias dominantes da burguesia.
    2. Defesa da ditadura do proletariado: Renegar a ditadura do proletariado é renunciar aos princípios revolucionários de classe, é negar as dinâmicas de opressão burguesas e abraçar uma linha oportunista ou reformista.
    3. Internacionalismo proletário: O proletariado não tem nação, por todo o mundo a classe liga-se pelos mesmos interesses. Na luta internacional do proletariado, faremos no nosso território todas as tarefas que estarão ao nosso alcance.
    4. Negação da pátria: Não defendemos isoladamente o proletariado de uma ou outra nação, nem projetos nacionais “progressistas” só em nome, que acabam por seguir a lógica do desenvolvimento nacional capitalista; mas sim o proletariado mundial e a sua libertação total e definitiva. Isto não nega o nosso apoio à libertação de povos que se encontram atualmente a serem colonizados e exterminados, como o palestino.
    5. Luta pela classe trabalhadora imigrante: Reconhecendo que é um dos maiores problemas no nosso território, teremos tolerância zero para o racismo ou xenofobia, lutando sempre contra esses preconceitos e integrando a nossa ação na luta contra os ataques da burguesia que tentam criar divisões artificiais entre a classe.
    6. Defesa das pessoas queer: A libertação proletária tem que ir de mão dada com a libertação queer, nunca considerando esta luta como secundária ou indireta. A opressão contra pessoas queer não é só um problema na sociedade capitalista, mas é também uma opressão que existe dentro de grupos de esquerda, por isso, elevamos esta luta à sua devida importância.
  3. Os Princípios do Coletivo só podem ser alterados mediante proposta aprovada de forma unânime em Congresso.

Militância

  1. Pode ser militante do EDR qualquer pessoa que concorde com os Princípios da organização.
  2. O militante é organizado, primariamente, num núcleo orgânico à sua escolha.
  3. O militante poderá participar de vários núcleos e comités, de acordo com a sua vontade, disponibilidade e capacidade.
  4. É permitida a multi-militância, desde que as restantes organizações onde a pessoa milite tenham um carácter revolucionário de esquerda, aspeto que será avaliado pelo Comité Coordenador.
  5. O militante tem que contribuir financeiramente com uma quota mínima de 1€.

Estrutura da Organização

  1. Existem três estruturas principais na qual se organiza o coletivo: Comité Coordenador, Núcleos Orgânicos e Núcleos de Afinidade.
  2. O Comité Coordenador é o único órgão com poderes políticos, sendo ele composto por militantes dos diversos Núcleos Orgânicos.

Núcleos Orgânicos

  1. Os Núcleos Orgânicos são a forma central de militância no coletivo.
  2. Cada Núcleo Orgânico tem uma temática onde se centra toda a sua ação.
  3. O funcionamento de cada núcleo é semi-autónomo, na medida em que cada núcleo determina os trabalhos que necessita de realizar, como é realizado e que referências usa, e regula o seu funcionamento, sendo que no entanto este trabalho está integrado dentro do EDR e o núcleo está sujeito ao escrutínio ou possíveis deliberações da parte de outros núcleos ou até mesmo do Comité Coordenador.
  4. Cada Núcleo Orgânico surge de forma espontânea, de acordo com a vontade de militantes, com as únicas condições serem as seguintes:
    1. Cada Núcleo Orgânico tem que ter um tema relevante no contexto de luta comunista;
    2. Cada Núcleo Orgânico tem no mínimo dois militantes.
  5. Um Núcleo Orgânico pode ser solicitado por qualquer camarada do coletivo para a execução de uma determinada ação ou desenvolvimento de um estudo ou conteúdo, cabendo a esse Núcleo a ponderação e decisão final de aceitar ou não essa solicitação.
  6. Cada Núcleo Orgânico elege, por sufrágio maioritário, representantes para integrar o Comité Coordenador, desde que o eleito não ocupe à partida de um lugar neste. Os eleitos para este comité têm cargos revogáveis:
    1. Por demissão do cargo pelo próprio eleito;
    2. Revogabilidade do cargo por decisão do núcleo que elegeu;
    3. Por maioria do comité coordenador, que por algum motivo, necessite de revogar um determinado cargo.
  7. Cada Núcleo Orgânico pode eleger um Porta-voz de forma a facilitar a comunicação e divulgação com o restante coletivo ou comités relevantes:
    1. O Porta-voz é responsável por divulgar e justificar o conteúdo produzido em cada coletivo, ou informar acerca de atividades que possam ser do interesse do coletivo como um todo, como por exemplo, questões relacionadas com o website ou conteúdos gráficos para publicações;
    2. O Porta-voz é eleito por sufrágio majoritário dentro de cada núcleo, sendo porém encorajado que um militante não seja Porta- voz de mais que um núcleo.
  8. Cada Núcleo Orgânico é encorajado a:
    1. Reunir presencialmente de forma a que os seus integrantes se familiarizem e discutam e definam os trabalhos a serem realizados;
    2. Planificar o seu trabalho para assegurar o seu funcionamento;
    3. Definir datas para reuniões regulares.
  9. Os Núcleos Técnicos são uma vertente dos Núcleos Orgânicos, tendo as seguintes características:
    1. Os Núcleos Técnicos são especificados nos Estatutos;
    2. Um Núcleo Técnico tem uma determinada tarefa especifica e necessária para o funcionamento do Coletivo, não perdendo as características de Núcleo Orgânico;
    3. Pode participar num Núcleo Técnico qualquer camarada que demonstre ter as respectivas capacidade técnicas. 10.Existem os seguintes Núcleos Técnicos:
    4. Núcleo de Design: Responsável pelo desenvolvimento das artes gráficas do coletivo, como de publicações ou de propaganda.
    5. Núcleo de TI: Responsável pelos acessos, segurança, desenvolvimento e manutenção dos sistemas informáticos do coletivo, como redes sociais e website.

Núcleos de Afinidade

  1. Os Núcleos de Afinidade são formados por local geográfico, tendo no mínimo dois membros.
  2. Os Núcleos de Afinidade são formados de forma voluntária, quando a vontade e condições des militantes se verificar.
  3. Os Núcleos de Afinidade têm liberdade para se organizarem e discutirem o que bem entenderem, tal como a definição de participação em diversas ações, como manifestações ou atos de propaganda.
  4. As ações dos Núcleos de Afinidade têm que estar em conformidade com a ação dos Núcleos Orgânicos.
  5. Os Núcleos de Afinidade podem ser divididos, no caso da quantidade de militantes justificar a divisão.

Comité Coordenador

  1. O Comité Coordenador tem carácter político e é eleito pela militância através dos Núcleos Orgânicos.
  2. São tarefas do Comité Coordenador:
    1. Admissão de noves militantes.
    2. Decisão final na expulsão de militantes.
    3. Definir parcerias e colaborações com outras organizações.
    4. Convocação e organização de um Congresso.
    5. Tratar das finanças do Coletivo.
  3. O Comité Coordenador pode invocar um Comité Temporário, um Comité formado por militantes, que terá uma tarefa específica e que se dissolverá quando essa tarefa estiver concluída.

Resolução de Conflitos

  1. Quando surge uma disputa intra ou inter núcleos e, por algum motivo ou natureza própria da disputa esta não ter resolução possível recorrendo- se aos respectivos núcleos, a situação deve ser o mais rapidamente possível reportada por uma ou ambas das partes e trazida à atenção do Comité Coordenador, de forma a se chegar a um consenso e resolução.
  2. Caso o Comité Coordenador considere que a situação envolva conflito de interesses, abuso, ou qualquer problemática que ponha a segurança física ou mental de algume militante, deve ser convocado um Comité de Ética de forma a deliberar e resolver a situação de forma mais imparcial possível.
  3. Caso algum membro do Comité Coordenador for acusade de algo que implique o acionamento de um Comité de Ética, o cargo desta pessoa é imediatamente suspenso e a mesma afastada de qualquer discussão ou informação pertinente.
  4. O Comité de Ética tem as seguintes características:
    1. Dois membros do Comité Coordenador farão a seleção de militantes que considere ter aptidão para compor o Comité de Ética.
    2. A seleção é feita através da escolha do dobro da quantidade de militantes desejada na composição do Comité de Ética, onde dentro desse lote, são selecionados aleatoriamente metade, por exemplo, se a Comissão de Ética tiver 3 membros, serão escolhidos 6 pelo Comité Coordenador e selecionados de forma aleatória 3 membros desses 6, que irão compor o Comité de Ética.
    3. É incentivado a que a Comissão de Ética tenha algumas regras de representatividade na sua composição, como por exemplo:
      1. A comissão não deverá ser composta por militantes ligades de qualquer forma à(s) pessoa(s) acusada(s);
      2. Caso a vítima seja mulher, a comissão não deve ser composta com maioria de homens…
  5. Caso que a vítima não queira ser identificada, poderá recorrer anonimamente ao Comité de Ética, para que o ocorrido possa ser investigado sem comprometer a vítima.
  6. O Comité de Ética terá poder de entregar ao Comité Coordenador um veredito final que terá que ser aprovado por maioria para se concretizar (é recomendado que o Comité Coordenador não rejeite veredictos de Comités de Ética, e se o fazer, que reúna provas ou justificação adequada para tal).